Serviços 07
Direito do trabalho e cogestão
O primeiro passo é o que já existe: os contratos de trabalho e os acordos de empresa. O que aí está regulado decide o que resta realmente negociar.
Duas metades, uma só responsabilidade. A primeira é o dia a dia: contratação, contrato, retribuição, despedimento, revogação e o litígio no tribunal do trabalho. A segunda só existe desde que a técnica no posto de trabalho lê, mede e sugere — e cresce mais depressa do que a primeira. Ambas pertencem à mesma mão, porque dizem respeito aos mesmos contratos e aos mesmos órgãos. E ambas entram em quase todas as outras áreas: na transação pela transmissão de estabelecimento, na transformação pela cogestão, na investigação interna pela questão do que um empregador pode analisar.
O que isso significa em concreto
01
Contratos de trabalho, retribuição e cessação
02
Proteção contra o despedimento e contencioso laboral
03
Transmissão de estabelecimento e reestruturação
04
Acordos de empresa e cogestão
05
IA e software no posto de trabalho: § 87 BetrVG
06
Dados dos trabalhadores, controlo de desempenho e conduta
O que calcula para isto
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