MAKERY LEGAL v4.1 · 25.10. 12:08
Ferramenta 07 · Requisitos de forma

Isto precisa de notário?

Para empresas e sócios: que forma um negócio exige para ser sequer válido — do aperto de mão à escritura notarial.

Um vício de forma é o erro mais caro e o mais fácil de evitar: um negócio a que falte a forma prescrita é, em regra, nulo (§ 125 BGB) — por mais de acordo que as partes estivessem. Nas cessões de quotas e nos acordos acessórios isto acontece mais vezes do que se pensa. Vale a pena perguntar antes de assinar: basta um e-mail, é preciso uma assinatura ou um notário?

Os níveis. Sem forma · forma textual (declaração legível, também e-mail, § 126b BGB) · forma escrita (assinatura manuscrita, § 126 BGB) · reconhecimento notarial (o notário reconhece a assinatura, § 129 BGB) · escritura notarial (o notário documenta o conteúdo, § 128 BGB). O nível superior substitui o inferior.
Não aqui: testamentos, convenções antenupciais e todo o direito da família. Nem cláusulas de forma do vosso próprio contrato — por exemplo «alterações só por escrito» —, que valem adicionalmente.
Escolham o negócio. Veem a forma, o que acontece sem ela e se um vício ainda pode ser sanado.
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