MAKERY LEGAL v4.1 · 25.10. 12:08
Ferramenta 02 · Deveres de comunicação

A quem têm de comunicar isto?

Para a gerência e as empresas: os deveres de comunicação mais vezes esquecidos quando algo corre mal — com entidade, prazo e via.

Um dever de comunicação começa no momento em que alguém na empresa toma conhecimento de um incidente — na informática, na fábrica, na contabilidade. Raramente na gerência, quase nunca no advogado. Alguns destes prazos contam-se em horas, não em dias. Por isso, as primeiras perguntas numa emergência são sempre as mesmas: temos de comunicar? A quem? Até quando? Aqui podem esclarecê-las enquanto ainda nos estão a ligar.

Como se calcula. Os prazos em horas correm sem interrupção a partir do momento em que tiveram conhecimento — noite, fim de semana e feriado não os param. Os prazos em dias seguem os §§ 187, 188 BGB. Onde a lei diz «sem demora», não há data, mas a palavra: sem atraso culposo, na prática horas, não dias. O que conta como conhecimento é discutido caso a caso e decide muitas vezes mais do que a conta.
Não aqui: as obrigações declarativas fiscais são assunto do contabilista certificado. Se a vossa empresa está abrangida pela NIS 2, di-lo a verificação NIS 2.
Escolham o incidente e indiquem quando dele tiveram conhecimento. Veem quem comunica, a quem, até quando e por que via — e o que acontece se não.
As 72 horas correm a partir do conhecimento, não do fim da averiguação. A notificação só é dispensada se a violação não for suscetível de resultar num risco para os titulares — tem de ser sempre documentada (art. 33.º, n.º 5). Quem notifica mais tarde tem de justificar o atraso.
Notificação à autoridade — sem demora, se possível em 72 horas
Momento em falta — não calculável
Comunicação aos titulares dos dados
sem demora, se for provável um risco elevado (art. 34.º)
Quem comunica
A empresa que decide sobre os dados (responsável pelo tratamento). Um prestador que apenas os trata por sua conta comunica-lhe sem demora — não à autoridade.
A quem
A autoridade de proteção de dados do estado federado onde a empresa tem sede.
Por que via
Formulário de notificação em linha da autoridade. O que ainda não está apurado é enviado depois — a notificação por fases está expressamente prevista (art. 33.º, n.º 4 RGPD).
Se não
A falta ou o atraso da notificação é, por si só, uma infração punível com coima, independentemente do incidente (art. 83.º, n.º 4 RGPD).
Prazos em horas calculados em tempo real a partir do momento indicado, no fuso horário do vosso dispositivo; prazos em dias segundo os §§ 187, 188 BGB. Os feriados não estão registados. Não constitui aconselhamento jurídico.